Usucapião é uma forma de adquirir posse legal de um bem móvel/imóvel em razão de ter utilizado tal bem por um prolongado tempo, contínuo e intestável, como se fosse o real proprietário.
O usucapião extrajudicial ou administrativo é uma opção mais simples e rápida para quem deseja realizar o ato, e deve ser feito no Cartório de Notas do município onde o imóvel usucapiendo está localizado.
Lembrando que não é mais obrigatório a anuência do proprietário do bem, e o seu silêncio será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.
Para a realização do ato é obrigatório estar presente apenas o solicitante da ata notarial, a presença de advogado é opcional, e é necessário um engenheiro para medir a área a ser usucapida, sendo a presença dele no ato opcional também.
A documentação depende do bem a ser usucapido, para informações, consulte-nos através do telefone 11 2944-9688 ramal 214, ou e-mail: notas@cartorioitaquera.com.