REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E
TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA

Autenticação

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

É a certificação feita pelo notário de que a cópia é fiel e idêntica a um documento original.
É preciso apresentar o documento original para ser feita a conferência com a cópia ou para extrair a cópia diretamente no cartório.

IMPORTANTE:
1. Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais;
2. Para documentos eletrônicos que permitam a sua confirmação é possível materializar uma cópia autenticada;
3. Também é possível realizar a autenticação digital, de um documento físico ou de um documento eletrônico confirmado. A autenticação digital é enviada para o e-mail do cliente e pode ser confirmada;

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

  • Tiver rasuras ou tenha sido adulterado por raspagem, “branquinho” ou lavagem com solventes; que tenha escritos à lápis, espaço em branco, ou seja em forma de papel térmico (de fax).

Obs.: As cópias extraídas pelo cartório são em branco e preto. Caso necessite de cópias coloridas, orientamos extraí-las previamente em gráfica de sua confiança.