Ata notarial é um documento onde o tabelião ou escrevente autorizado, narra com fé pública e segurança jurídica um fato ou situação presenciada por ele.
A Ata Notarial pode ser utilizada para comprovar, por exemplo:
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.