O inventário serve para efetuar a partilha de bens deixados pelo falecido, realizando a divisão do patrimônio entre os herdeiros e cônjuge, observado que desde 2007 perante a Lei 11.441 de 04 de Janeiro, não é obrigatório ser feito judicialmente.
Requisitos que devem ser atendidos para a realização do ato em cartório:
• Todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• A pessoa falecida não pode ter deixado testamento, exceto se houver autorização judicial;
• Todo o procedimento deve ser acompanhado por um advogado.
Se alguns desses requisitos não for atendido, o inventário deverá ser feito judicialmente. E caso os herdeiros já tenham dado entrada em um inventário judicial e quiserem desistir do processo para formalizá-lo em cartório, isso pode ser feito a qualquer momento.
Do falecido:
• RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
• Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB);
• Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:
• RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Do advogado:
• Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
• Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
Dos bens:
• Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis e declaração de quitação de débitos condominiais;
• Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
• Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.