É o ato onde o tabelião ou escrevente, com fé pública, atesta que determinada assinatura é válida, autêntica, e pertence a pessoa que a depositou.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. Em ambos os casos é necessário realizar a abertura de firma, ato onde é depositado em um cartão próprio para o serviço, a assinatura do signatário.
Reconhecimento de firma por autenticidade:
No caso dos documentos em que seja requerido o reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeira, deverá comparecer o próprio signatário com seu documento de identidade original ou seu procurador, com a devida procuração e documento de identidade original. Após se identificar, vai assinar o documento na presença do escrevente e também o termo de comparecimento.
Devem ser apresentadas todas as páginas do documento a ser reconhecido, o qual não pode conter nenhum espaço em branco.
Vale lembrar: Os documentos de venda de veículos deverão ser reconhecidos sempre por autenticidade em virtude de norma do Detran.
PESSOAS JURÍDICAS: DEVEM COMPARECER SEUS REPRESENTANTES E APRESENTAR SEUS ATOS CONSTITUTIVOS ATUALIZADOS E NO ORIGINAL (TODAS AS VEZES QUE FOR PRATICAR ATO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA).
Reconhecimento de firma por semelhança:
Qualquer pessoa pode apresentar o documento assinado desde que o signatário tenha firma aberta na Serventia. (o documento deve ser apresentado completo, já preenchido, datado e assinado).
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
Obs.: Em alguns casos poderá ser solicitado que o documento seja assinado novamente ou ainda que o cliente compareça para atualizar o cartão de firma ou mesmo para assinar na presença do escrevente.