APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (APOSTILA DA HAIA)
Apostila de Haia consiste na formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. É um certificado que é colocado em um documento público.
A atividade dos cartórios está regulamentada pelas normas: Resolução CNJ 228/2016, Provimentos CNJ 58/2016 e 62/2017, e maiores informações sobre a Convenção da Apostila da Haia podem ser obtidas no site: https://www.cnj.jus.br/convencao-da-apostila-de-haia/.
Recente decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo esclareceu que: “Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro têm competência para apostilar os atos que são praticados nos livros atribuídos ao seu ofício, observada a competência residual do Registro de Títulos e Documentos quanto aos documentos com registro não atribuído à outra especialidade do serviço, e a competência dos Tabeliães de Notas quanto aos atos que não ingressam em livros como ocorre com os documentos em geral que são passíveis de autenticação de cópia e reconhecimento de firma, com ressalva da competência supletiva prevista no § 2º do art. 4º do referido Provimento” (PROCESSO Nº 2018/17542 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico (Item 2.3.1 da Tabela de Notas do Estado de São Paulo).
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Custas