Para expedição de Carta de Sentença Extrajudicial deve ser observado o que determina o Provimento CGJ/SP 31/2013, principalmente no que tange às peças obrigatórias para compor a carta de sentença a ser emitida pelo cartório.
Para requerer a carta de sentença é necessário o comparecimento do(a) advogado(a) ou de uma das partes do processo, portando seu documento de identidade e o processo físico a ser extraída a carta de sentença.
Para a carta de sentença de processos eletrônicos é necessário apresentar uma senha de acesso fornecida pelo cartório do Foro Competente, sem a qual não será possível o escrevente acessar o processo eletrônico.
Ao comparecer para solicitar a carta de sentença é preciso indicar por meio de requerimento quais as páginas do processo devem compor a carta de sentença.
O prazo para análise do processo e expedição da carta de sentença, caso esteja completo é de 05 dias.
A taxa devida é calculada de acordo com a quantidade de páginas que vão compor a carta de sentença, pois a mesma será composta por cópias autenticadas de peças do processo.
IMPORTANTE: AS PEÇAS PROCESSUAIS PARA COMPOR A CARTA DE SENTENÇA PRECISAM ESTAR LEGÍVEIS E COMPLETAS PARA PERMITIR A SUA REPRODUÇÃO POR CÓPIA E A RESPECTIVA AUTENTICAÇÃO.