O Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaquera é responsável pelos registros de óbito de pessoas falecidas ou residentes em sua circunscrição.
Verifique o endereço do falecimento ou residência do falecido aqui: https://www.arpensp.org.br/localize-um-cartorio
O REGISTRO DE ÓBITO E A PRIMEIRA CERTIDÃO SÃO GRATUITOS.
1. Quando o sepultamento for realizado fora da Capital do Estado de São Paulo:
O familiar ou responsável pelo registro do óbito, deverá comparecer a este cartório, com seu RG e CPF, com a declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu a morte e com os documentos da pessoa falecida (RG, CPF, título de eleitor, reservista, número de benefício e outros, se possível).
2. Quando o sepultamento for realizado dentro da Capital do Estado de São Paulo:
O familiar ou responsável pelo registro do Óbito deverá comparecer a uma das agências do serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo, munido da Declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecido. (Obs: levar, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, reservista e outros se possível).
Obs.: Em qualquer uma das formas, quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento ou declarar de forma clara tais informações (local e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independente do estado civil do falecido.