O Certificado Digital é a sua identidade e assinatura no mundo eletrônico. Venha emitir o seu Certificado Notarizado conosco, é gratuito! E se você já tiver firma aberta neste cartório e possuir documento de identidade digital, pode fazer o seu certificado à distância.
O certificado notarial é o mais seguro de todos os certificados digitais por muitos motivos:
• Quem emitirá esse certificado digital é o seu tabelião de confiança. O tabelião é o único profissional por lei que pode certificar que você é você mesmo. O que ele diz é verdade. Isso se chama: fé pública.
• O certificado notarial fica armazenado em seu celular pessoal. E ninguém empresta o próprio celular! É diferente dos certificados digitais tradicionais que costumam ficar em tokens e muitas vezes são entregues nas mãos de pessoas de sua confiança: contadores, secretárias, etc.
• A chance de ocorrer uma fraude no sistema do E-Notariado é praticamente zero, pois o sistema de biometria faz todas as checagens. Para os atos públicos e on-line há inclusive videoconferência. Enfim, muito mais segurança aos envolvidos e o atributo de não-repúdio garante o seu sossego. O documento assinado não poderá ser contestado facilmente.
• O uso da plataforma E-Not Assina será gratuito. Você só pagará o reconhecimento de firma.
Resumindo: Segurança em uma plataforma pública, gratuita, auditada e fiscalizada pelo CNJ. Só o seu tabelionato tem, VEM! Agende a emissão do seu certificado notarizado através do site: reservio.com/cartorioitaquera
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
(Previsão legal/normativa: Provimentos CNJ 88/2019 e 100/2020)
• Documento de identificação (para atendimento on-line será exigido documento digital);
• Número de inscrição no CPF/MF;
• Certidão de casamento, se o caso, para obter qualificação do cônjuge (digital ou física);
• Comprovante de residência em seu nome (água, luz ou telefone);
• Comprovante de residência profissional (declaração da empresa constando o endereço, crachá onde conste o endereço, etc.);
• Endereço eletrônico (e-mail);
• Aparelho celular com internet móvel (aparelho pessoal do próprio solicitante);
• Informação do enquadramento em qualquer das condições previstas no Art. 1º da Resolução Coaf nº 31, de 07 de junho de 2019 – Pessoas físicas que exerçam as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, tais como corretores de imóveis e seguros, profissionais que comercializam joias e pedras preciosas, etc.;
• Informações do enquadramento da condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29, de 28 de março de 2017.
Qualquer dúvida, estamos à disposição através do e-mail: contato@cartorioitaquera.com.