REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E
TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA

Procuração

PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E REVOGAÇÃO

Procuração

Procuração é o ato onde uma determinada pessoa autoriza outra, de sua confiança, a praticar atos em seu nome quando não puder estar presente, podendo a procuração ter prazo fixo ou indeterminado.

Quando a procuração for para fins de representação em venda e doação de bens imóveis, casamento ou escritura de divórcio e inventário, e outros casos complexos, a lei exige poderes específicos e que seja feita de forma pública (em Cartório de Notas).

Nos casos em que a procuração for para representação de atos que a lei não exija a escritura pública, a procuração pode ser particular com firma reconhecida em cartório.


O que é necessário para a realização do ato?

Outorgante(s):

Casado(a) – Casal presente com documento de identificação RG, CPF e certidão de casamento;
Solteiro(a) – Documento de identificação RG e CPF;
Viúvo(a) – Documento de identidade RG, CPF, certidão de casamento e certidão do óbito;
Divorciado, separado judicialmente, ou desquitado(a) – Documento de identidade RG, CPF e certidão de casamento com averbação do divórcio, separação ou desquite.

Outorgado(s) / Procurador:

• O outorgante deverá trazer anotado ou cópia do documento de identidade RG e CPF, dados pessoais (profissão, endereço e estado civil), no caso de ser mulher casada, trazer também cópia da certidão de casamento.
Obs.: O outorgado não precisa estar presente na lavratura do ato.

Documentos relacionados a finalidade do ato:

Imóvel – Escritura, Matrícula, contrato com o banco ou outro documento comprobatório de propriedade;
Automóvel – Documento do veículo (em caso de perda/extravio do documento, trazer o número do Renavam anotado);
Banco – Trazer cartão ou anotação da agência e conta correspondente;
Inventário – Apresentar cópia da certidão de óbito.

Obs.: Caso o outorgante tenha dificuldades para ler e escrever, ou tenha deficiência visual, será solicitado perante ao serviço notarial, uma testemunha (a rogo) ou duas se for o caso, conhecida do outorgante, sendo maior de 18 anos, que saiba ler e escrever, portando seu documento de identidade RG e CPF (certidão de casamento no caso de mulher casada, divorciada ou separada).


Substabelecimento

O substabelecimento é quando o procurador transfere seus poderes dados pelo outorgante a um terceiro, ficando assim essa outra pessoa responsável pela representação das funções do outorgante originário.

Lembrando que a transferência das funções pode ser total ou imparcial, com ou sem reserva de poderes, e segue a mesma forma de exigência da procuração, ou seja, se ela foi feita de forma pública, o substabelecimento deve ser feito também.

Observa-se também que no ato da realização da procuração o outorgante pode impedir o procurador de fazer o substabelecimento, basta inserir uma cláusula proibindo a ação. Nos casos em que não constar tal exigência, o substabelecimento pode ser realizado sem o procurador pedir autorização ao outorgante.


Revogação

É o ato onde o outorgante, por não existir mais confiança no procurador, solicita o cancelamento da procuração. A partir disso, ela não produz mais efeitos, fazendo com que os poderes dados pelo outorgante sejam extinguidos. Lembrando que a revogação pode ser feita a qualquer momento.

Para o procedimento, é necessário o outorgante comparecer no Cartório de Notas, declarar que deseja que a procuração não tenha mais efeito, e apresentar os seguintes documentos:

• RG e CPF (ou CNH);

• Cópia da procuração a ser revogada.