Abertura de firma é o nome que se dá ao procedimento de depositar sua assinatura padrão na ficha fornecida pelo cartório.
Essa ficha não tem prazo de validade, mas precisa ser renovada caso o depositante altere sua assinatura ou mude o nome em virtude de casamento, separação ou divórcio (com o tempo a assinatura muda naturalmente, criando também a necessidade de atualização).
Para a abertura de firma é necessário que o interessado compareça ao cartório munido de documento de identificação e CPF (Exemplos: RG, CNH, RNE, entre outros).
Em qualquer caso, o documento apresentado deve estar em bom estado de conservação e permitir a identificação da pessoa. Documentos antigos podem impedir a abertura e/ou reconhecimento de firma e poderão ser recusados.